“Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;” … texto extraído da Lei Brasileira de Inclusão n. 13.146 (2015). Pensando em quem […]